Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970
Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER) para o exercício de 1970. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1970.
– O Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), para o exercício de 1970, estima a Receita em NCr$ 199.585.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 199.585.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 199.585.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
– A Receita está distribuída por categorias, fontes e itens, na forma da legislação em vigor, segundo Anexo I, parte integrante dêste Decreto, e conforme o seguinte desdobramento: NCr$ RECEITAS CORRENTES 90.935.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 108.650.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 199.585.000,00
– A Despesa está distribuída por elementos segundo discriminação constante do Anexo II, parte integrante dêste Decreto, e destina-se ao financiamento de Atividades Centrais, Comuns e Programas, com a seguinte distribuição: NCr$ Atividades Centrais 48.01.000.0.01.09 49.555.000,00 Atividades Comuns 48.01.000.0.01.06 3.250.000,00 Programa 48.01.403 – Construção de Estradas 71.580.000,00 Programa 48.01.404 – Melhoramento de Estradas 72.090.000,00 Programa 48.01.406 – Transportes Coletivos Intermunicipais 2.230.000,00 Programa 48.01.407 – Policiamento das Estradas Estaduais 880.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 199.585.000,00
– O Diretor Geral, conforme Resolução nº 133/69 do Conselho Rodoviário, fixará os Subelementos dentro de cada Elemento da Despesa e consignações respectivas, podendo alterá-los no decorrer do exercício.
– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite de vinte por cento (20%) da Despesa Orçamentada, obedecidas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o montante de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos).
– A execução do Orçamento, no que couber, se faz com observância das Normas de Contrôle Interno expedidas pelo Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969.
– Este Decreto vigorará no exercício de 1970, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura ANEXO I QUADRO DE RECEITAS VALOR – NCR$ Código Geral Discriminação da Receita Item da Receita Receita por Fontes Sub-Categoria Econômica Categoria Econômica 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 90.935.000 1.2.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 5.000 1.2.4.00 Outras Receitas Patrimoniais 5.000 1.3.0.00 RECEITA INDUSTRIAL 4.800.000 1.3.2.00 Receitas de Serviços Publicos 4.800.000 1.4.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 74.000.000 1.4.6.00 Contribuições 74.000.000 1.4.6.20 Contribuições do Estado (art. 63, n. II, do Decreto n. 12.215 de 19/11/69). 74.000.000 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 12.130.00 1.5.1.00 Multas 130.000 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 2.000.000 1.5.9.00 Outras Receitas Diversas 10.000.000 1.5.9.10 Administração de Obras Delegadas 2.000.000 1.5.9.90 Outras Receitas 8.000.000 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 108.650.000 2.2.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 28.000.00 2.2.1.00 C/ BNDE 15.000.000 2.2.2.00 C/ BDMG/GERCA 3.000.000 2.2.3.00 Outras Operações 10.000.000 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 1.500.000 2.5.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 79.000.000 2.5.1.00 Participação em Tributos Federais 74.000.00 2.5.1.30 Cota-Parte do Imposto Único s/ Combustíveis e Lubrificantes 74.000.000 2.5.9.00 Outras Transferências de Capital 5.000.000 2.5.5.90 Outras Transferências Delegadas 5.000.000 2.9.0.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 150.000 2.9.9.00 Receitas Diversas 150.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 199.585.000 ANEXO II CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS VALOR – NCR$ Código Geral Especificação da Despesa Elemento Sub-Categoria Econômica Categoria Econômica 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 84.480.000 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 65.470.000 3.1.1.0 Pessoal 43.470.000 3.1.2.0 Material de Consumo 15.300.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 3.340.000 3.1.4.0 Encargos Diversos 2.190.000 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.170.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.010.000 3.2.3.0 Transferência de Assistência e Previdência Social 6.480.000 3.2.4.0 Juros 3.300.000 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 5.220.000 3.2.6.0 Fundo de Reserva Orçamentária 3.560.000 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 450.000 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 115.105.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 102.265.000 4.1.1.0 Obras Publicas 89.160.000 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 2.000.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 10.905.000 4.1.4.0 Material Permanente 200.000 4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 140.000 4.2.3.0 Aquisições de Imóveis 70.000 4.2.3.0 Aquisições de Titulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento 70.000 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 12.700.000 4.3.1.0 Amortização 9.400.000 4.3.2.0 Diferença de Cambio 3.300.000 TOTAL GERAL DA DESPESAS 199.585.000