Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Receita está distribuída por categorias, fontes e itens, na forma da legislação em vigor, segundo Anexo I, parte integrante dêste Decreto, e conforme o seguinte desdobramento: NCr$ RECEITAS CORRENTES 90.935.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 108.650.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 199.585.000,00