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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970

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Art. 2º

– A Receita está distribuída por categorias, fontes e itens, na forma da legislação em vigor, segundo Anexo I, parte integrante dêste Decreto, e conforme o seguinte desdobramento: NCr$ RECEITAS CORRENTES 90.935.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 108.650.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 199.585.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.408 /1970