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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970

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Art. 3º

– A Despesa está distribuída por elementos segundo discriminação constante do Anexo II, parte integrante dêste Decreto, e destina-se ao financiamento de Atividades Centrais, Comuns e Programas, com a seguinte distribuição: NCr$ Atividades Centrais 48.01.000.0.01.09 49.555.000,00 Atividades Comuns 48.01.000.0.01.06 3.250.000,00 Programa 48.01.403 – Construção de Estradas 71.580.000,00 Programa 48.01.404 – Melhoramento de Estradas 72.090.000,00 Programa 48.01.406 – Transportes Coletivos Intermunicipais 2.230.000,00 Programa 48.01.407 – Policiamento das Estradas Estaduais 880.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 199.585.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.408 /1970