Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite de vinte por cento (20%) da Despesa Orçamentada, obedecidas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.