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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970

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Art. 5º

– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite de vinte por cento (20%) da Despesa Orçamentada, obedecidas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.408 /1970