JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), para o exercício de 1970, estima a Receita em NCr$ 199.585.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 199.585.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 199.585.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.408 /1970