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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970

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Art. 4º

– O Diretor Geral, conforme Resolução nº 133/69 do Conselho Rodoviário, fixará os Subelementos dentro de cada Elemento da Despesa e consignações respectivas, podendo alterá-los no decorrer do exercício.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.408 /1970