Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Diretor Geral, conforme Resolução nº 133/69 do Conselho Rodoviário, fixará os Subelementos dentro de cada Elemento da Despesa e consignações respectivas, podendo alterá-los no decorrer do exercício.