Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A execução do Orçamento, no que couber, se faz com observância das Normas de Contrôle Interno expedidas pelo Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969.