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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.408 de 23 de janeiro de 1970

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Art. 7º

– A execução do Orçamento, no que couber, se faz com observância das Normas de Contrôle Interno expedidas pelo Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.408 /1970