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Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986

Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em decorrência da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986 e, considerando o que consta do Processo nº 054.003.085/86, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica transformada em Batalhão de Polícia de Radio Patrulha (BPRP), a atual Companhia de Polícia de Radio Patrulha criada pelo Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971.

Art. 2º

O Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, terá a seguinte estrutura e organização:

I

Comandante;

II

Sub-Comandante;

III

Estado-Maior;

IV

Companhias Operacionais;

V

Pelotão de Comando e Serviço

Art. 3º

O Quadro de Distribuição e Organização do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, obedecido os quantitativos previstos no Decreto 9666 de 12 de agosto de 1986, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 4º

Ficam mantidas, para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, as atribuições orgânicas e jurisdição de atuação prevista para a então Companhia de Polícia de Rádio-Patrulha.

Parágrafo único

- Será aprovado pelo Comandante-Geral o Regimento Interno do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986