Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986
Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em decorrência da Lei nº 7.491, de 13 de junho de 1986 e, considerando o que consta do Processo nº 054.003.085/86,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica transformada em Batalhão de Polícia de Radio Patrulha (BPRP), a atual Companhia de Polícia de Radio Patrulha criada pelo Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971.
O Quadro de Distribuição e Organização do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, obedecido os quantitativos previstos no Decreto 9666 de 12 de agosto de 1986, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Ficam mantidas, para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, as atribuições orgânicas e jurisdição de atuação prevista para a então Companhia de Polícia de Rádio-Patrulha.
- Será aprovado pelo Comandante-Geral o Regimento Interno do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais.