Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986
Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica transformada em Batalhão de Polícia de Radio Patrulha (BPRP), a atual Companhia de Polícia de Radio Patrulha criada pelo Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971.