JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986

Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transformada em Batalhão de Polícia de Radio Patrulha (BPRP), a atual Companhia de Polícia de Radio Patrulha criada pelo Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9668 /1986