Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986
Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.