JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986

Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 9668 /1986