JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986

Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam mantidas, para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, as atribuições orgânicas e jurisdição de atuação prevista para a então Companhia de Polícia de Rádio-Patrulha.

Parágrafo único

- Será aprovado pelo Comandante-Geral o Regimento Interno do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 9668 /1986