Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986
Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Ficam mantidas, para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, as atribuições orgânicas e jurisdição de atuação prevista para a então Companhia de Polícia de Rádio-Patrulha.
Parágrafo único
- Será aprovado pelo Comandante-Geral o Regimento Interno do Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais.