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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986

Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, terá a seguinte estrutura e organização:

I

Comandante;

II

Sub-Comandante;

III

Estado-Maior;

IV

Companhias Operacionais;

V

Pelotão de Comando e Serviço

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 9668 /1986