Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 9668 de 12 de Agosto de 1986
Transforma em Batalhão de Polícia de Rádio-Patrulha, a Companhia de Polícia de Radio Patrulha, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
O Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, terá a seguinte estrutura e organização:
I
Comandante;
II
Sub-Comandante;
III
Estado-Maior;
IV
Companhias Operacionais;
V
Pelotão de Comando e Serviço