Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de uma nova política global para o transporte coletivo no Distrito Federal; considerando ser urgente a reformulação do sistema de transporte ora em funcionamento, pelas suas graves implicações de natureza social; considerando a prioridade de ações de médio e longo prazos que solucionem o problema do transporte coletivo, que repercute de forma insuportável nos salários da população de baixa renda; considerando que o crescimento populacional do Distrito Federal (cerca de 3 milhões de moradores no ano 2.000) e as modificações sócio-econômicas do futuro próximo, exigem moderna opção para o atual sis tema de transporte; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de dezembro de 1985
Fica criada a Comissão Técnica de Transportes Públicos, vinculada à Secretaria do Governo, com o objetivo de:
avaliar, com consciência crítica, a experiência vitoriosa nos grandes centros urbanos sobre o transporte de massa;
examinar planos e projetos técnicos já propostos e que venham a ser apresentados para o estabelecimento do novo sistema de transporte, observado sempre o princípio de solução que conquiste tarifas compatíveis com o nível de renda dos usuários.
A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:
O apoio administrativo será prestado pela Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo e o apoio técnico pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA