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Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de uma nova política global para o transporte coletivo no Distrito Federal; considerando ser urgente a reformulação do sistema de transporte ora em funcionamento, pelas suas graves implicações de natureza social; considerando a prioridade de ações de médio e longo prazos que solucionem o problema do transporte coletivo, que repercute de forma insuportável nos salários da população de baixa renda; considerando que o crescimento populacional do Distrito Federal (cerca de 3 milhões de moradores no ano 2.000) e as modificações sócio-econômicas do futuro próximo, exigem moderna opção para o atual sis tema de transporte; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de dezembro de 1985


Art. 1º

Fica criada a Comissão Técnica de Transportes Públicos, vinculada à Secretaria do Governo, com o objetivo de:

I

avaliar, com consciência crítica, a experiência vitoriosa nos grandes centros urbanos sobre o transporte de massa;

II

examinar planos e projetos técnicos já propostos e que venham a ser apresentados para o estabelecimento do novo sistema de transporte, observado sempre o princípio de solução que conquiste tarifas compatíveis com o nível de renda dos usuários.

Art. 2º

A Comissão será presidida pelo Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Serviços Públicos;

II

o Secretário de Viação e Obras;

III

um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;

V

um representante da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;

VI

um representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Art. 3º

A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:

Parágrafo único

- Os serviços prestados a Comissão são considerados de natureza relevante.

Art. 4º

O apoio administrativo será prestado pela Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo e o apoio técnico pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA