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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:

Parágrafo único

- Os serviços prestados a Comissão são considerados de natureza relevante.