Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:
Parágrafo único
- Os serviços prestados a Comissão são considerados de natureza relevante.