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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão será presidida pelo Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Serviços Públicos;

II

o Secretário de Viação e Obras;

III

um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;

V

um representante da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;

VI

um representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.