Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Técnica de Transportes Públicos, vinculada à Secretaria do Governo, com o objetivo de:
I
avaliar, com consciência crítica, a experiência vitoriosa nos grandes centros urbanos sobre o transporte de massa;
II
examinar planos e projetos técnicos já propostos e que venham a ser apresentados para o estabelecimento do novo sistema de transporte, observado sempre o princípio de solução que conquiste tarifas compatíveis com o nível de renda dos usuários.