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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.

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Art. 4º

O apoio administrativo será prestado pela Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo e o apoio técnico pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.