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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9107 de 06 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria do Governo, Comissão Técnica para formulação da Poíltica de transporte coletivo do Distrito Federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.