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Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II. da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Fica aprovado o Pegimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, que, assinado pelo Senhor Secretário de Finanças, a este acompanha, e que substituirá o que foi anteriormente baixado pelo Decreto "N" nº. 467 de 13 de dezembro de 1965.

Art. 2º

- As funções de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

- Ficam extintas as funções de provimento em comissão, anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

- A Secretaria de Finanças poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Finanças.

Art. 5º

- O presente Decreto passa a integrar o Livro I, na sua segunda e última parte, nos termos do Decreto "N" nº. 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº.411, de 31 de -maio de 1965, com as alterações contida no Decreto "N" nº. 745.

Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968