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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

- Fica aprovado o Pegimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, que, assinado pelo Senhor Secretário de Finanças, a este acompanha, e que substituirá o que foi anteriormente baixado pelo Decreto "N" nº. 467 de 13 de dezembro de 1965.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 746 /1968