Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica aprovado o Pegimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, que, assinado pelo Senhor Secretário de Finanças, a este acompanha, e que substituirá o que foi anteriormente baixado pelo Decreto "N" nº. 467 de 13 de dezembro de 1965.