Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão, anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste Decreto.