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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

- Ficam extintas as funções de provimento em comissão, anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 746 /1968