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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 746 /1968