Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
- A Secretaria de Finanças poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Finanças.