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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

- A Secretaria de Finanças poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Finanças.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 746 /1968