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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

- As funções de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 746 /1968