Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
- As funções de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.