Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
- O presente Decreto passa a integrar o Livro I, na sua segunda e última parte, nos termos do Decreto "N" nº. 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº.411, de 31 de -maio de 1965, com as alterações contida no Decreto "N" nº. 745.