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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 746 de 17 de Junho de 1968

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

- O presente Decreto passa a integrar o Livro I, na sua segunda e última parte, nos termos do Decreto "N" nº. 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº.411, de 31 de -maio de 1965, com as alterações contida no Decreto "N" nº. 745.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 746 /1968