Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980
Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20,inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
A Junta de Serviço Militar criada conforme publicação constante do Boletim Interno nº 186, de 01 de outubro de 1979, do Quartel General do Comando Militar do Planalto e 11ª a Região Militar, passa a integrar a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga, sob presidência do Administra dor de Ceilândia.
Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal parte referente á administração Regional de Taguatinga e distribuída á administração de Ceilândia, a função de secretário administrativo, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária , alocada na Junta do Serviço Militar de que trata o artigo anterior.
As atribuições de secretário administrativo da Junta de serviço militar são as constantes da portaria nº 754-GB, de 05 de setembro de 1967,e do Regulamento das Leis de serviço militar (RLSM).
A indicação do secretário administrativo da Junta de serviço militar será feita pelo administrador régional, ouvido o comandante da 11ª região militar, na forma do decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas por dotações próprias da secretaria do Governo.
Fica o administrador de Ceilândia responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.