Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980
Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições de secretário administrativo da Junta de serviço militar são as constantes da portaria nº 754-GB, de 05 de setembro de 1967,e do Regulamento das Leis de serviço militar (RLSM).