Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980
Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal parte referente á administração Regional de Taguatinga e distribuída á administração de Ceilândia, a função de secretário administrativo, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária , alocada na Junta do Serviço Militar de que trata o artigo anterior.