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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980

Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.

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Art. 4º

A indicação do secretário administrativo da Junta de serviço militar será feita pelo administrador régional, ouvido o comandante da 11ª região militar, na forma do decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.