Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980
Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o administrador de Ceilândia responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto.