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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980

Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas por dotações próprias da secretaria do Governo.