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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5354 de 17 de Julho de 1980

Cria Função de Assistência Intermediária de Secretário da Junta de Serviço Militar da Administração de Ceilândia e dá outras providências.

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Art. 1º

A Junta de Serviço Militar criada conforme publicação constante do Boletim Interno nº 186, de 01 de outubro de 1979, do Quartel General do Comando Militar do Planalto e 11ª a Região Militar, passa a integrar a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga, sob presidência do Administra dor de Ceilândia.