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Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980

inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de abril de 1980


Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-800, estruturado pelo Decreto nº 3.029 , de 14 de outubro de 1975, a Categoria Funcinal de Agente de Trânsito, Código LT-NM-823.

Art. 2º

As clisses Integrantes da Categoria Fundamental prevista no artigo anterior, distribuídas na forma do Anexo deste Decreto, compreendem as seguinte s atividades:

a

coordenação, orientação e execução especializada , sob supervisão, de trabalhos referentes ao cumpri0mento de normas de trânsito;

b

orientação e execução qualificada de trabalhos referentes ao cumprimento de normas de trânsito .

Art. 3º

Poderão integrar a Categoria Funcional de que trata este Decreto, mediante transposição , os atuais empregos de Agente de Trânsito , da Tabel a de Empregos Permanentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 4º

Somente poderão inscrever-se no concurso público para ingresso na Categoria Funcional instituída por este Decreto os candidatos que possuírem o certificado de conclusão do ciclo colegial ou 2º grau .

Art. 5º

Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 3.029, de 1975.

Art. 6º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


92º da República e 21º de Brasília AIME ALCIBlADIS SILVEIRA LAMAISON JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980