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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980

inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .

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Art. 4º

Somente poderão inscrever-se no concurso público para ingresso na Categoria Funcional instituída por este Decreto os candidatos que possuírem o certificado de conclusão do ciclo colegial ou 2º grau .

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 5205 /1980