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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980

inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-800, estruturado pelo Decreto nº 3.029 , de 14 de outubro de 1975, a Categoria Funcinal de Agente de Trânsito, Código LT-NM-823.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5205 /1980