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Artigo 2º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980

inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .

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Art. 2º

As clisses Integrantes da Categoria Fundamental prevista no artigo anterior, distribuídas na forma do Anexo deste Decreto, compreendem as seguinte s atividades:

a

coordenação, orientação e execução especializada , sob supervisão, de trabalhos referentes ao cumpri0mento de normas de trânsito;

b

orientação e execução qualificada de trabalhos referentes ao cumprimento de normas de trânsito .

Art. 2º, b do Decreto do Distrito Federal 5205 /1980