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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980

inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .

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Art. 3º

Poderão integrar a Categoria Funcional de que trata este Decreto, mediante transposição , os atuais empregos de Agente de Trânsito , da Tabel a de Empregos Permanentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5205 /1980