Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980
inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As clisses Integrantes da Categoria Fundamental prevista no artigo anterior, distribuídas na forma do Anexo deste Decreto, compreendem as seguinte s atividades:
a
coordenação, orientação e execução especializada , sob supervisão, de trabalhos referentes ao cumpri0mento de normas de trânsito;
b
orientação e execução qualificada de trabalhos referentes ao cumprimento de normas de trânsito .