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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5205 de 29 de Abril de 1980

inclui a Categoria Funcional de Agente de Trânsito no Grupo-Outras Atividades de nivel Médio a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências .

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Art. 5º

Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 3.029, de 1975.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 5205 /1980