Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979
Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, CONSIDERANDO a instituição do Programa de Desburocratização do Distrito Federal, através do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979, CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades relacionadas com o atendimento de servidores do Distrito Federal, e, consequentemente, propiciar maior celeridade nas soluções dos assuntos, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de facilitar o relacionamento entre servidores e órgãos do Sistema de Pessoal do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 1979
Ficam alterados, no Sistema de Pessoal do Distrito Federal, os procedimentos relativos execução das seguintes atividades:
A execução das atividades de que trata o presente Decreto obedecerá à sequência natural dos passos estabelecidos nos formulários respectivos.
- Excetua-se do disposto neste artigo a apreciação e parecer de declaração de acumulação de cargos .
Os anexos a que se refere este Decreto poderão ser modificados por ato do Secretário de Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91º da República e 20º de Brasília AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA