Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979
Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os documentos decorrentes das atividades tratadas neste Decreto não formarão processos.
Parágrafo único
- Excetua-se do disposto neste artigo a apreciação e parecer de declaração de acumulação de cargos .