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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979

Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 5º

Os anexos a que se refere este Decreto poderão ser modificados por ato do Secretário de Administração.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 5003 /1979