Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979
Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os anexos a que se refere este Decreto poderão ser modificados por ato do Secretário de Administração.