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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979

Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 5003 /1979