Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979
Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.