Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979
Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, no Sistema de Pessoal do Distrito Federal, os procedimentos relativos execução das seguintes atividades:
I
concessão de licença especial;
II
concessão de licença para trato de interesses particulares;
III
concessão de licença para acompanhar cônjuge;
IV
autorização de dispensa de ponto;
V
remoção de servidor;
VI
expedição de certidão e declaração de tempo de serviço;
VII
apreciação e parecer de declaração de acumulação de cargos;
VIII
autorização para reassunção;
IX
cancelamento de salário família;
X
opção pelo vencimento ou salário do cargo efetivo.