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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 5003 de 20 de Dezembro de 1979

Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam alterados, no Sistema de Pessoal do Distrito Federal, os procedimentos relativos execução das seguintes atividades:

I

concessão de licença especial;

II

concessão de licença para trato de interesses particulares;

III

concessão de licença para acompanhar cônjuge;

IV

autorização de dispensa de ponto;

V

remoção de servidor;

VI

expedição de certidão e declaração de tempo de serviço;

VII

apreciação e parecer de declaração de acumulação de cargos;

VIII

autorização para reassunção;

IX

cancelamento de salário família;

X

opção pelo vencimento ou salário do cargo efetivo.

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 5003 /1979