Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979
Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1976 e tendo em vista o disposto no artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 19764, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de dezembro de 1979
Ficam criados na Administração Regional de Taguatinga, os seguintes órgãos: Divisão de Administração Geral de Ceilândia Seção de Pessoal de Ceilândia Seção de Material, Património e Transportes de Ceilândia Seção de Documentação e Comunicação Administra tiva de Ceilândia Seção de Orçamento e Finanças de Ceilândia
Ficam igualmente criadas e incluidas na Tabela de Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga, as seguintes funções em comissão:
Fica extinta na Administração Regional de Taguatinga a Seção de Administração Geral de Ceilândia-SAG.
Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, ficam extintas as seguintes funções em comissão:
As competências e atribuições deferidas, respectivamente, aos órgãos e funções de que tratam os artigos 1º e 2º, serão consolidadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, em regimento da Administração Regional de Taguatinga.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados a Administração Regional de Taguatinga.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91º da Republica e 20º de Brasíia. AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA