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Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979

Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1976 e tendo em vista o disposto no artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 19764, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de dezembro de 1979


Art. 1º

Ficam criados na Administração Regional de Taguatinga, os seguintes órgãos: Divisão de Administração Geral de Ceilândia Seção de Pessoal de Ceilândia Seção de Material, Património e Transportes de Ceilândia Seção de Documentação e Comunicação Administra tiva de Ceilândia Seção de Orçamento e Finanças de Ceilândia

Art. 2º

Ficam igualmente criadas e incluidas na Tabela de Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga, as seguintes funções em comissão:

a

1 (um) Diretor da Divisão,de Administração Geral de Ceilândia, símbolo FC-03;

b

1 (um) Chefe da Seção de Pessoal de Ceilândia, símbolo FC-08;

c

1 (um) Chefe da Seção de Material, Património e Transportes de Ceilândia, símbolo FC-08;

d

1 (um) Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa de Ceilândia, símbolo FC-08;

e

1 (um) Chefe da Seção de Orçamento e Finanças de Ceilândia, símbolo FC-68;

f

3 (três) Secretário-Datilógrafo, símbolo FC-08;

g

1 (um) Encarregado de Turma de Conservação e Reparos de Ceilândia, símbolo FC-12;

h

1 (um) Encarregado de Turma de Topografia de Ceilândia, símbolo FC-12.

Art. 3º

Fica extinta na Administração Regional de Taguatinga a Seção de Administração Geral de Ceilândia-SAG.

Art. 4º

Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, ficam extintas as seguintes funções em comissão:

a

1 (um) Chefe da Seção de Administração Geral de Ceilândia, símbolo FC-12;

b

1 (um) Encarregado de Documentação e Comunicação Administrativa, símbolo FC-12.

Art. 5º

As competências e atribuições deferidas, respectivamente, aos órgãos e funções de que tratam os artigos 1º e 2º, serão consolidadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, em regimento da Administração Regional de Taguatinga.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados a Administração Regional de Taguatinga.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


91º da Republica e 20º de Brasíia. AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979