Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979
Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, ficam extintas as seguintes funções em comissão:
a
1 (um) Chefe da Seção de Administração Geral de Ceilândia, símbolo FC-12;
b
1 (um) Encarregado de Documentação e Comunicação Administrativa, símbolo FC-12.