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Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979

Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 4º

Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, ficam extintas as seguintes funções em comissão:

a

1 (um) Chefe da Seção de Administração Geral de Ceilândia, símbolo FC-12;

b

1 (um) Encarregado de Documentação e Comunicação Administrativa, símbolo FC-12.